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Congresso em Foco
30/12/2009 10:13
Rodolfo Torres
Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para os estrangeiros que entraram no país até fevereiro deste ano, e que se encontram em situação irregular, solicitem anistia. Essas pessoas deverão entregar o pedido em alguma unidade da Polícia Federal.
Para o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, a medida deve beneficiar cerca de 40 mil pessoas.
De com Tuma Júnior, a legislação brasileira para o imigrante foi destaque em um recente encontro com representantes da comunidade europeia.
"Os outros países tendem a criminalizar a imigração, mas os imigrantes não são o problema do planeta", afirmou o secretário à Agência Brasil. "É fato de que quanto mais se restringe a imigração, mais oportunidades são criadas para as quadrilhas que traficam pessoas", complementou.
Suriname
A anistia a imigrantes no Brasil foi tema de uma conversa entre o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e parlamentares do Suriname. (leia mais)
O tucano foi ao país vizinho em novembro deste ano, e ouviu dos parlamentares surinameses um relato preocupado sobre os garimpeiros brasileiros ilegais.
Na semana passada, a situação se agravou e dezenas de brasileiros foram violentamente atacados por quilombolas após a morte de um "marrom" (como os descendentes de escravo locais são chamados). Eles acusam um brasileiro de ser o autor do crime.
A ação dos surinameses provocou a internação de cinco brasileiros. Um deles, que sofreu golpes de facão, corre o risco de ter o braço amputado. No ataque, cerca de vinte brasileiras foram estupradas.
Documentos necessários para o pedido de anistia
* Requerimento de registro;
* Comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140619 (valor - R$ 31,05);
* Comprovante original do pagamento da taxa de registro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140082 (valor - R$ 64,58);
* Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior.
* Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no país até 1º de fevereiro de 2009.
* Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita à administração identificar e conferir os dados de qualificação.
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