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Congresso em Foco
30/4/2009 18:06
Fábio Góis
Depois da farra das passagens aéreas, assunto que praticamente dominou o noticiário político do Congresso nas três últimas semanas, denúncias de abuso de prerrogativas oficiais chegam ao Judiciário. Segundo reportagem publicada nesta quinta-feira (30) na versão on-line da revista Istoé, doze ofícios emitidos entre fevereiro e dezembro de 2008 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dão conta de que um dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, valeu-se do alto posto que ocupa na corte para beneficiar familiares e amigos.
Os documentos, que estão reproduzidos na matéria com timbre oficial do STJ, registram o suposto "acesso ao esquema VIP" que pessoas indicadas por Menezes Direito tiveram em embarques e desembarques no Aeroporto Internacional Maestro Antônio Carlos Jobim, no Rio de Janeiro - o popular Galeão. Menezes, ministro do superior tribunal durante 11 anos, foi indicado pelo presidente Lula ao STF em agosto de 2007.
Segundo a reportagem, sugestivamente intitulada "O esquema VIP no Judiciário", os passageiros privilegiados puderam ir a cidades como Paris usufruindo dos serviços reservados a uma classe superior à que estava registrada no bilhete de embarque. Além disso, não tiveram de revelar o conteúdo das bagagens ou foram importunados por longas esperas em filas no saguão de desembarque, procedimentos que muitas vezes não poupam o cidadão comum.
Acesso a áreas restritas foram assegurados aos pares do ministro - esposa, filhos, nora e amigos -, bem como a não necessidade de passar pelo raio-X alfandegário da Polícia Federal. Enfim, receberam "atendimento especial para desembarque", como mostram os ofícios do STJ.
O STJ tem representações em aeroportos de São Paulo e do Rio de Janeiro com o objetivo de facilitar o trânsito de integrantes da corte em atividade. Os ofícios mostram que Menzes violou não só as normas da Receita Federal, mas também uma regra interna do STF. Mesmo que Menezes ainda fosse ministro do tribunal, não poderia beneficiar familiares e parentes indiscriminadamente, uma vez que a resolução 02/2008, de outubro do ano passado, disciplina "rotinas administrativas para os serviços de embarque e desembarque dos ministros do Tribunal e para o uso dos serviços das representações no Rio de Janeiro e em São Paulo".
Além disso, a resolução estabelece que "serviços relativos ao embarque e desembarque serão privativos dos ministros em atividade, dos aposentados e dos respectivos cônjuges", e que "apenas com expressa autorização do presidente os serviços poderão ser estendidos a outras pessoas". Ou seja, se não há menção à possibilidade de que benesses sejam estendidas a familiares e amigos, como foi o caso de Menezes Direito, o procedimento está implicitamente proibido, como rezam os ditames do direito público.
Como se não bastassem as facilidades obtidas pelo ministro junto ao STJ, Menezes tem pressionado, segundo a revista, para que o STF também monte estrututuras de apoio em aeroportos do eixo Rio-São Paulo, semelhantes às que estão em operação. O ministro Luiz Fux, do STJ, também concede a parentes e amigos o tratamento VIP em aeroportos, segundo a reportagem.
O Congresso em Foco tentou falar com Menezes Direito a respeito do assunto, mas a assessoria de imprensa do STF informou que ele ainda não se manifestou sobre a reportagem e, como é de "praxe", ministros da corte não comentam denúncias da imprensa. Questionado por repórteres em plena sessão do STF, que analisa a questão da Lei de Imprensa, o ministro negou declarações.
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