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Congresso em Foco
8/9/2008 | Atualizado às 22:44
Ação Penal
A ação penal é instaurada para examinar a ocorrência de crime ou contravenção, bem como o envolvimento do acusado com o ato praticado. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas as ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado, ou seja, não podem ser julgadas em instâncias inferiores, como os parlamentares, os ministros e o presidente da República. É a partir delas que os magistrados podem condenar o acusado. Até hoje, no entanto, o STF jamais condenou qualquer parlamentar brasileiro.
Inquérito
Inquérito é um procedimento administrativo e inquisitivo que tem por finalidade a apuração de fatos. Pretende averiguar a existência de provas que comprovem a efetiva prática de crime ou delito. É a partir do inquérito que o tribunal reúne elementos para decidir pelo arquivamento ou pela instauração da ação penal.
Ação Popular
A ação popular é o instrumento previsto pela Constituição Federal a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos considerados lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Está descrita na Constituição, art. 5º, inciso LXXIII.
Ação Civil Pública
A ação civil pública é o instrumento processual, também previsto pela Constituição brasileira e em leis infraconstitucionais (Lei 7.347/85, parágrafo 5º), de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos.
Por meio da ação civil pública, pode-se fazer a defesa em juízo do meio ambiente, do consumidor, de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico. Pode-se também combater lesões e ameaças à ordem econômica e à economia popular, entre outros.
Interesses difusos são todos aqueles caracterizados por estarem relacionados a um bem indivisível, que não pode ser atribuído em sua totalidade ou em partes a qualquer dos interessados.
Execução Fiscal
A Execução Fiscal é o instrumento de cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e respectivas autarquias sobre o sujeito passivo ou executado (devedor), contribuinte ou responsável legal por dívidas de natureza tributária ou não tributária. (Lei 4.320/64, art. 39, parágrafo 2º, 2º parte). A execução fiscal encontra-se regulamentada pela Lei 6.830/80.
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