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Congresso em Foco
27/8/2008 | Atualizado às 15:33
Após uma reunião entre os líderes partidários e o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), os parlamentares decidiram que vão tentar votar 11 matérias. Três delas, duas medidas provisórias e um projeto de lei com urgência constitucional, têm prioridade.
O primeiro item é a Medida Provisória 435/08, que autoriza o Banco Central a realizar ações para tornar o real uma moeda conversível em outros países. Como segundo item está a MP 436/08, que adia de 25 de junho de 2008 para o início de 2009 a entrada em vigor de incentivos tributários ao setor de bebidas; já o Projeto de Lei 3674/08, que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB), está como terceiro item.
Contudo, a oposição sinaliza que a discussão da proposta que cria o Fundo Soberano (uma espécie de reserva do país para enfrentar turbulências na economia internacional) deverá ser longa. “Se for um fundo de aventura no exterior, somos contra. O fundo não é soberano, é de negócios”, afirmou o deputado José Carlos Aleluia (BA), vice-líder do DEM, que não descartou obstruir a votação dessa matéria.
O PSDB, por sua vez, também avalia que será necessária muita discussão sobre a criação do Fundo Soberano. “Não sabemos o que o governo quer com o Fundo Soberano. Para o nosso partido apoiar essa idéia, é necessário que ela esteja muito amarrada do ponto de vista legal”, afirmou o deputado Bruno Araújo (PE), vice-líder do PSDB. (Rodolfo Torres)
Confira as outras matérias que serão votadas na Câmara
- PL 3773/08, que define medidas de combate à pedofilia na internet;
- PL 1659/07, que beneficia os alunos do ensino médio com os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
- PL 940/07, que estabelece para os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público remuneração correspondente ao subsídio do subprocurador-geral da República;
- PLP 183/01, que trata da tributação de serviços gráficos;
- PLP 77/07, que modifica a divisão do ICMS de usina hidrelétrica;
- PL 390/07, que define como homicídio qualificado, com pena máxima de 12 a 30 anos de prisão, o ato de matar a esposa ou companheira;
- PL 7127/02, que permite aos motoristas portadores da carteira tipo B conduzir veículos definidos na categoria motor-casa (motorhome).
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