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Itagiba: restringir uso de algemas "favorece criminoso"

Congresso em Foco

19/8/2008 17:45

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O presidente da CPI dos Grampos, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), afirmou há pouco que a restrição ao uso de algemas, decidida por meio de uma súmula do Supremo tribunal federal (STF), “favorece o criminoso”. “A forma de se conduzir um preso à cadeia é com algemas”, explicou o peemedebista.

Itagiba também classificou a discussão em torno do uso de algemas no país como um “falso debate”. Para ele, as algemas são necessárias para proteger o policial, o preso e a sociedade. O parlamentar fluminense avalia que o principal ponto dessa questão é se as prisões estão de acordo com a lei, e não se é lícito ou não usar as algemas.

Neste momento, o ministro da Justiça, Tarso Genro, está reunido com o ministro do STF  Carlos Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tratar dessa questão. Segundo Tarso adiantou, a reunião será para “verificar se em algum momento é preciso fazer algum aperfeiçoamento” na súmula do Supremo.

Mais cedo, Tarso negou que o governo pretende flexibilizar a súmula editada pelo STF. “Como ministro da Justiça, estou vinculado à decisão do Supremo. Estou dedicado, nesse momento, juntamente com a Polícia Federal, em verificar qual a melhor maneira de operacionalizar a súmula em segurança para o agente e para o custodiado”, afirmou.

Ontem, o diretor geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, criticou a restrição ao uso das algemas. Para ele, o instrumento representa “a segurança do preso, a segurança policial e de terceiros”.

Contudo, apesar da crítica, Corrêa destacou que em 15 dias a PF se adequará às normas impostas pelo Supremo. “Vamos agora dentro das técnicas que se possam utilizar fazer um escalonamento para o necessário emprego da algema, observado a súmula”, disse.

De acordo com a súmula do Supremo, o uso das algemas só é válido em casos excepcionais. “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, diz a íntegra do texto que edita a 11ª Súmula.

A discussão sobre a utilização das algemas nas operações policiais foi retomada após a prisão do banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, na Operação Satiagraha. Além dele, também foram presos e expostos à imprensa com algemas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Eles são acusados de participarem de um esquema bilionário de crimes financeiros. (Rodolfo Torres) 

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