Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Obrigar uso de algemas pode virar abuso de autoridade

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Obrigar uso de algemas pode virar abuso de autoridade

Congresso em Foco

23/7/2008 | Atualizado às 14:50

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou hoje (23) aos ministros Tarso Genro (Justiça) e José Múcio (Relações Institucionais) um projeto de lei contra o abuso de autoridade.

A proposta do congressista pernambucano, que será apresentada à Mesa da Câmara após o recesso parlamentar, classifica como abuso de autoridade o uso de emprego de força, como obrigar a pessoa a usar algemas. A exceção seria nos casos em que seja indispensável o uso desse instrumento, em razão de resistência ou tentativa de fuga do preso.

A utilização do uso de algemas em operações policiais entrou em debate após a Operação Satiagraha, responsável pela prisão do banqueiro Daniel Dantas, do investidor Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Eles são acusados de participação em um bilionário esquema de crimes financeiros e foram algemas pelos policiais quando foram presos. O debate sobre os métodos da PF nessa operação chegou até mesmo ao Senado. (leia mais) 

A proposta de Jungmann define como crimes de abuso de autoridade praticar atos que possam prejudicar as garantias e os direitos individuais assegurados na Constituição.

Dentre esses direitos, estão: a liberdade individual; a integridade física e moral das pessoas; a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem; a inviolabilidade da casa, da correspondência e das comunicações; o acesso de todos à informação; o devido processo legal e a presunção da inocência; etc.

O projeto ainda destaca como situações específicas de abuso de autoridade: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder (como a prisão por averiguação); submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; lesar a honra ou patrimônio de pessoa natural ou jurídica sem competência legal; prolongar a execução de prisão cautelar qualquer, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade; etc.

As penas variam de quatro a oito anos e a multa pode chegar a dois anos de remuneração ou subsídio devido ao réu. (Rodolfo Torres)

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Mulheres representam apenas 10,4% dos candidatos

Congresso em Foco reafirma faltas de Serys no Senado

Governo endurece Lei de Crimes Ambientais

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REAÇÃO AO TARIFAÇO

Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump

2

VÍDEO

Valdemar Costa Neto admite "planejamento de golpe", mas nega crime

3

TRANSPARÊNCIA

Dino pede que PF investigue desvios em emendas de nove municípios

4

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

5

MANOBRA NA CÂMARA

Eduardo Bolsonaro é indicado a líder da Minoria para evitar cassação

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES