Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF retoma julgamento sobre células-tronco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF retoma julgamento sobre células-tronco

Congresso em Foco

29/5/2008 | Atualizado às 16:17

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou há pouco a julgar a ação direta de inconstitucionalidade que tenta anular parte da Lei de Biossegurança para proibir as pesquisas com células-tronco embrionárias.

Até agora, cinco ministro são favoráveis às pesquisas: Carlos Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.

Por sua vez, os ministros Eros Grau, Menezes Direito e Ricardo Lewandowski impuseram ressalvas para que as células-tronco sejam utilizadas para fins científicos.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da República. A Lei de Biossegurança, que está em vigor, prevê a pesquisa com células-tronco de embriões considerados “inviáveis” e que estejam congelados há, pelo menos, três anos.
 
Em 5 de março, o julgamento foi iniciado com a leitura do relatório de Carlos Britto, a favor dos estudos. Ele foi seguido pela ministra Ellen Gracie. O julgamento foi suspenso à época porque Menezes Direito pediu vista do processo.

O que prevê a Lei de Biossegurança

Segundo a Lei de Biossegurança, é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. No entanto, para a realização dessa prática os embriões devem ser inviáveis ou congelados há três anos ou mais. De acordo com a Lei, em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

Células-tronco

As células-tronco podem ser divididas em duas categorias: adultas e embrionárias. No primeiro caso, elas são extraídas de diversos tecidos humanos como medula óssea, sangue, fígado, cordão umbilical, placenta, entre outros. Esse tipo de célula, no entanto, segundo alguns cientistas, tem baixa capacidade de diferenciação, ou seja, baixo potencial para originar outra célula semelhante à sua progenitora.

Por outro lado, as células-tronco embrionárias têm alto poder de diferenciação, ou seja, servem como um coringa, capaz de se transformar em qualquer outro tecido do corpo humano, como ossos, nervos, músculos e sangue. A polêmica que recai sobre essa modalidade deve-se ao fato delas serem encontradas nos embriões humanos. Para muitos religiosos o uso das células-tronco embrionárias, resultante da fecundação, seria um "assassinato". (Rodolfo Torres)

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Deputados questionam benefícios da "supertele"

STF abre inquérito para investigar Gim Argello

Câmara acata emendas do Senado e altera CPP

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

PEC 3/2021

Veja como cada deputado votou na PEC da Blindagem

2

GOVERNO

Lula escolhe Emmanoel Schmidt Rondon para presidir os Correios

3

INFRAESTRUTURA

MP do Setor Elétrico é aprovada na Câmara em último dia de validade

4

IMUNIDADE PARLAMENTAR

Entenda o que muda com a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara

5

Educação e Pesquisa

Comissão de Educação aprova projeto para contratação de pesquisadores

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES