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Prorrogação da CPMF é inconstitucional, diz relatora

Congresso em Foco

12/11/2007 | Atualizado 18/11/2007 às 5:08

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Em seu relatório final sobre a PEC 89/2007, que trata da prorrogação da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação das Receitas da União (DRU), a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) alegou que a colocação de duas matérias tão diferentes em um mesmo projeto é "incompatível com a boa técnica legislativa".

Além disso, Kátia considerou a prorrogação da CPMF inconstitucional, já que a cobrança deveria ser temporária, mas já dura desde 1996. "Do ponto de vista jurídico a desconsideração do caráter provisório e sua manutenção sem sólida justificativa econômica configura a utilização de tributo com o efeito confisco. Prática que é vedada pela Constituição em seu artigo 150, inciso IV, e constitui relevante direito individual", diz um dos trechos do relatório.

Outro ponto do tributo que recebeu críticas da senadora em seu parecer é o que ela chamou de "tributo sobre tributo". "O que dizer da incidência da CPMF quando a pessoa saca o dinheiro de sua conta bancária para pagar qualquer outro imposto?", questionou.

Para a senadora, a manutenção da cobrança do tributo "não é razoável e configurará confisco, e não o exercício do poder de tributar". Kátia Abreu também acrescentou que o governo já teve bastante tempo para criar alternativas à CPMF.

"Segundo os dados dados da Receita Federal a arrecadação de tributos federais cresceu 13,7% nos primeiros nove meses de 2007 em relação ao mesmo período de 2006, o que representa um incremento de R$ 52 bilhões", destacou a senadora, para em seguida concluir que "criou-se um círculo vicioso de arrecadar mais para sustentar o aumento sistemático dos gastos públicos". (Soraia Costa e Fábio Góis)

 

   

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