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Congresso em Foco
10/9/2007 | Atualizado às 18:16
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a prestação de contas do deputado José Mentor (PT-SP) seja novamente julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O MPE questiona uma doação de campanha acima do valor previsto em lei feita pelo escritório de advocacia José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados. Segundo a legislação, uma empresa só pode doar até 2% do seu faturamento no ano anterior. O MPE apurou junto à Receita Federal que a empresa doadora só poderia ter doado ao candidato R$ 27.542,71. No entanto, a doação foi de R$ 70,4 mil.
Por sua vez, o escritório argumenta que sua conta-corrente foi utilizada “provisoriamente” para receber recursos devidos ao sócio José Mentor Guilherme de Mello Netto, então candidato à reeleição para a Câmara. A empresa também afirma que a doação ocorreu pelo próprio candidato, sócio da empresa. Segundo o escritório, houve “cerceamento de defesa, caracterizado pela quebra de sigilo fiscal sem autorização judicial”.
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