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Congresso em Foco
24/8/2007 | Atualizado 25/8/2007 às 7:24
O Psol entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a instalação do novo sistema de televisão digital. O principal argumento do partido, que pede liminar para suspender o início das operações do novo sistema em São Paulo, prevista para dezembro, é que a implantação não foi ratificada pelo Congresso como determina a Constituição Federal de 1988. O caso será julgado pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação.
“Essa foi a forma do legislador constituinte de 1988 assegurar a participação do Poder Legislativo no ato de concessão, evitando-se, ou ao menos buscando evitar, o controle político desse meio de comunicação imprescindível na formação de opiniões, e, conseqüentemente, de controle da opinião pública”, afirma o Psol.
O partido também argumenta que não houve debate público sobre a adoção do modelo de TV Digital e do padrão japonês nas transmissões . “Infelizmente, os necessários debates e a ratificação não foram atendidos na alteração do sistema de transmissão, tendo sido editado recente decreto presidencial consignando aos atuais exploradores do serviço de radiodifusão as concessões para transmissão pelo sistema digital", explica o texto da ação.
Além diso, segundo a mesma ação, o Decreto 5.820/06, que regulamenta a implantação da TV Digital, "afasta as emissoras comunitárias, as universitárias e as legislativas a um gueto no final do dial, enquanto as emissoras comerciais ficarão com a melhor parte do sistema". (Lúcio Lambranho)
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