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Lino Rossi é preso em Brasília

Congresso em Foco

13/8/2007 | Atualizado às 18:46

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Antônio Cruz/ABr

O ex-deputado Lino Rossi (PP-MT) foi preso hoje (13) às 16h no aeroporto de Brasília, por determinação do juiz da 2ª Vara Federal, Jefferson Schneider, que preside o processo da máfia dos sanguessugas. Segundo a assessoria da Polícia Federal, ele ficará detido na Superintendência da PF da capital. Leia aqui a íntegra do mandado de prisão preventiva contra o ex-parlamentar.

De acordo com o relatório da CPI dos Sanguessugas, Rossi recebeu R$ 3 milhões de propina para liberar recursos para a compra superfaturada de ambulâncias. A comissão de inquérito disse que ele apresentou o empresário Luiz Antônio Vedoin, acusado de chefiar a quadrilha, a uma série de congressistas, o que explica o alcance da máfia dos sanguessugas.

No processo, Rossi foi denunciado por formação de quadrilha, fraude em licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A 2ª Vara Federal recebeu a denúncia, mas nunca conseguiu citar o ex-deputado para prestar depoimento e o processo poder andar normalmente. Em sua decisão, Schneider afirma que tentou intimar, sem sucesso, Lino Rossi em diversos endereços diferentes, como Várzea Grande (MT) e Cuiabá (MT), para que ele prestasse depoimento na Polícia Federal. Até por telefone, a Justiça tentou localizar o ex-parlamentar.

“Esgotadas todas as tentativas de citação e intimidação real do acusado para a audiência de interrogatório, ato este de fundamental relevância para a instituição criminal e aplicação da lei penal, haja vista que ao acusado está sendo imposto o cometimento de mais de uma centena de crimes, assim como ter participado de forma decisiva do núcleo da quadrilha desbaratada pelo que denominou-se Operação Sanguessuga, entendo estar configurada a extrema necessidade da medida cautelar da prisão preventiva”, diz o juiz em sua decisão.

“Assim sendo, por um lado, esgotadas todas as tentativas de citação e intimação do acusado e, por outro, não podendo o processo ter regular continuidade – instrução criminal e aplicação da lei penal – sem a presença do acusado que encontra-se em lugar incerto, não há outra alternativa senão a prisão cautelar”, complementa. (Rodolfo Torres) Atualizada às 18h45

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