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Palocci é condenado por improbidade administrativa

Congresso em Foco

6/6/2007 | Atualizado 7/6/2007 às 7:42

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O deputado Antônio Palocci (PT-SP) foi condenado a perder o cargo por improbidade em dois processos de ação popular pela 1ª Vara da Fazenda Pública, em Ribeirão Preto – ações da época em que foi prefeito da cidade (2001 e 2002). As condenações são em primeira instância e delas cabem recursos. A assessoria de Palocci informou ao jornal Tribuna de Ribeirão Preto que, como as condenações não são definitivas, irá recorrer assim que as decisões forem publicadas no Diário Oficial.

O Congresso em Foco procurou a assessoria de imprensa do deputado e o seu gabinete na Câmara, no entanto não encontrou ninguém para comentar o caso. Palocci estava na Alemanha, onde participou de uma missão oficial no encontro do G-8 (grupo de países mais ricos do mundo, mais a Rússia).

As condenações são referentes ao projeto Vale dos Rios e à doação de materiais de construção para a Associação dos Funcionários da Universidade de São Paulo (Arfusp).

O Vale dos Rios era um projeto de revitalização do centro de Ribeirão Preto, no valor de R$ 8 milhões. De acordo com levantamento da Câmara municipal, apenas R$ 323,4 mil foram explicados. O Tribunal de Contas do Estado considerou as despesas irregulares.

O juiz auxiliar da Fazenda Pública, Luís Eduardo Scarabelli, determinou a imediata e definitiva interrupção das obras. Palloci foi condenado à perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de pagar multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebido naquele período.

Em relação à Arfusp, o parlamentar foi condenado à perda de função pública, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida e ampliou para dez anos a suspensão dos direitos políticos.

Diversos vereadores da época em que Palocci era prefeito também foram condenados a perder as funções públicas, além da suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

Quatro ex-secretários municipais foram condenados a restituir ao erário os valores correspondentes às doações de materiais, acrescida de 1% de multa ao mês, suspensão de direitos políticos por cinco anos e multa correspondente ao dobro do valor do dano. (Rodolfo Torres)

(Colaboração de Fabiano Ribeiro)

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