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Congresso em Foco
16/11/2006 18:29
O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a intimação de Ana Maria Rangel (PRP) a entregar, em 72 horas, a prestação de contas de sua campanha dentro das normas da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa). Rangel disputou a Presidência da República nas eleições de outubro.
Em 31 de outubro, a candidata protocolou um documento no tribunal para informar que não possuía a documentação necessária da prestação de contas porque sua campanha não tinha CNPJ, conta-corrente ou recibos eleitorais. Ela argumentou que o registro de sua candidatura só foi deferido no meio do período eleitoral, o que teria prejudicado o registro dos dados.
A Coepa, porém, informou ao TSE que ela está inscrita no CNPJ desde o dia 20 de julho deste ano, segundo dados da Receita Federal. Diante da informação o ministro alertou Ana Maria que, pela lei eleitoral, "o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha".
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