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Congresso em Foco
8/11/2006 11:13
Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram improcedente a representação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) que pede a cassação do registro da candidatura do presidente Lula e a declaração de sua inelegibilidade por suposta prática de abuso do poder econômico.
Na ação, o Psol observa que Lula teria utilizado veículos da Presidência da República para participar de solenidades onde tinha compromissos de candidato e eventos de campanha a fim de reduzir gastos.
O relator do processo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, ressaltou que a legislação eleitoral autoriza o presidente da República a realizar seus deslocamentos com veículos públicos. No entanto, o ministro ressaltou que se, posteriormente, o presidente não ressarcir as despesas realizadas, a Justiça Eleitoral aplicará a pena de multa correspondente ao dobro das despesas. (Tarciso Nascimento)
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