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TSE proíbe reexibição de trecho de propaganda tucana

Congresso em Foco

18/9/2006 | Atualizado às 18:26

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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu parcialmente uma liminar na Representação (RP 1162) para proibir a reexibição de um trecho do programa eleitoral gratuito da coligação Por Um Brasil Decente (PSDB/PFL), veiculado no último dia 14 (quinta-feira).

O pedido foi formulado pela coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB), que tem o presidente Lula como candidato à reeleição.

De acordo com o TSE, o ministro Marcelo Ribeiro, em sua decisão, afirma não ter vislumbrado, em juízo preliminar, que o programa tenha veiculado afirmações injuriosas, caluniosas ou difamatórias. Contudo, declara que a parte final, em princípio, pode configurar uma ofensa.

O trecho pronunciado pelo candidato tucano e proibido de ser veiculado novamente é o seguinte:

"Mas o governo precisa dar o exemplo. Em primeiro lugar, tem que ser honesto. A corrupção é a pior das violências porque tira dinheiro do pobre para dar para o malandro, que às vezes é alto funcionário e trabalha na sala ao lado".
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