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Congresso em Foco
12/9/2006 | Atualizado às 21:32
O candidato do PSDB à presidência, Geraldo Alckmin, perdeu trinta segundos no horário eleitoral no rádio por ter veiculado propaganda que vincula o presidente Lula a casos de corrupção. O punição foi solicitada pela coligação A força do povo (PT/PCdoB/PRB) e acatada parcialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou perda de tempo dos tucanos, mas negou direito de resposta ao petista.
No programa, um locutor lista várias fatos como mensalão, sanguessugas e ao fim alerta o espectador que as crises vão voltar caso a "turma do Lula" continue no governo.
O PT apresentou quatro ações para reivindicar a perda do tempo de programa e o direito de ocupar o espaço do tucano e responder as ofensas. O relator da ação, ministro Marcelo Ribeiro, considerou que houve ofensa pessoal ao candidato à reeleição, mas concluiu que não cabia direito de resposta.
"Não houve recursos de vídeo e também não houve trucagem ou montagem dos programas, o que daria direito de resposta. O que houve, a meu ver, foi uma propaganda que ridiculariza o candidato, e por isso a perda de tempo", afirmou Ribeiro.
Os ministros Cezar Peluzo, Cezar Asfor Rocha e José Delgado seguiram o voto do relator. Os ministros Carlos Ayres Brito e Arnaldo Versiani defenderam a aplicação do direito de resposta.
"Quando se usa o espaço para o humor ao invés de expôr proposta se transborda os limites. Não foi uma crítica direcionada à administração ou ao moldo de o presidente conduzir o país. A crítica resvalou para a desqualificação pessoal. Acho que valeria direito de resposta", afirmou Ayres Brito que foi voto vencido.
Em outra decisão desta terça-feira, o ministro Ari Pargendler determinou a perda de cinco minutos em inserções e três minutos e 43 seguntos da propaganda em bloco por invadir o horário eleitoral de candidatos na Bahia, entre eles, o tempo do candidato do PT ao governo, Jacques Wagner. Os advogados de Lula recorreram da decisão liminar.
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