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Congresso em Foco
5/9/2006 | Atualizado às 16:39
A Câmara aprovou hoje com 308 votos a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que cria o Supersimples. Dos 317 deputados que votaram o Projeto de Lei Complementar 123/04, somente seis foram contra e apenas três se abstiveram.
Entretanto, a votação só foi possível por causa de um acordo entre as lideranças conseguido graças à emenda substitutiva apresentada aos líderes partidários pelo relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). No entanto, nem todas as lideranças disseram sim. O Psol, por meio da deputada Maninha (DF), declarou no plenário que era contra a aprovação do projeto.
Supersimples
O texto que foi aprovado institui o Simples Nacional (apelidado de Supersimples), que substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no país desde 1996.
A principal diferença entre ambos é que a legislação atual abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas. Enquanto no caso do Supersimples, serão unificados nove impostos e contribuições - seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Além disso, o projeto acaba com a distinção entre micro e pequena empresa. De acordo com o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/99), microempresa é aquela com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil. A pequena empresa tem receita bruta anual superior a esse valor e no limite de R$ 1,2 milhão. Agora, os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil da renda bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte.
Segundo Hauly, o Supersimples deverá alcançar 99% das empresas brasileiras. Além de trazer para a formalidade cerca de 10,5 milhões de autônomos, como doceiras, confeiteiras, vendedores de cachorro-quente, pedreiros, pintores e carpinteiros, dentre outros. O deputado esclarece que "entrar para a formalidade" significa pagar imposto e, como conseqüência, ter o direito de se aposentar pelo INSS e emitir nota fiscal.
Timemania
Na manhã de hoje, como foi publicado pelo Congresso em Foco, o plenário também aprovou o Projeto de Lei 5524/05, do deputado Pedro Canedo (PP-GO), que cria a loteria Timemania, que permite que as entidades desportivas parcelem as dívidas com a União (leia mais). (Renaro Cardozo)
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