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Lula perde 30 segundos na propaganda eleitoral

Congresso em Foco

30/8/2006 | Atualizado às 16:53

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) puniu, com a perda de 30 segundos da propaganda eleitoral, a coligação A força do povo (PT/PCdoB/PRB), que tem o presidente Lula como candidato. O Plenário do tribunal acatou representação da coligação Por um Brasil decente (PSDB/PFL), do presidenciável tucano Geraldo Alckmin, que acusou a aliança de invadir mais de 80% do horário gratuito do candidato ao governo da Paraíba pelo PMDB, José Maranhão.

No programa, o presidente Lula aparece defendendo a eleição do peemedebista. Com isso, os ministros concordaram que houve a invasão do espaço pela campanha majoritária. Os magistrados divergiram, no entanto, quanto ao tempo do corte na propaganda da coligação nacional. Venceu a maioria que votou pela perda de 30 segundos do horário eleitoral. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, queria punição de 10 segundos, mas só contou com o apoio dos ministros José Gerardo Grossi e Carlos Ayres Britto.

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