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Congresso em Foco
29/8/2006 | Atualizado às 16:05
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira o pedido de mandado de segurança protocolado ontem pelo deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ). Acusado pela CPI dos Sanguessugas de envolvimento com a máfia das sanguessugas, ele teve o registro de candidatura à reeleição negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por conduta moral imprópria.
Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro argumenta que a ação de Baltazar foi encaminhada de forma errada, contra o presidente do TRE-RJ. "É evidente, contudo, que não foi o impetrado, Presidente da Corte regional, que indeferiu o registro, mas o plenário daquele Tribunal", afirma o ministro.
No recurso, Baltazar sustenta também que foi obrigado a retirar sua propaganda do horário eleitoral gratuito. A legislação eleitoral garante ao candidato o direito às prerrogativas eleitorais até que o processo tenha tramitado em julgado. O ministro do TSE argumentou, contudo, que a decisão da corte regional não impediu a propaganda do parlamentar.
O deputado do PSB foi o primeiro dos mais de 100 candidatos com o registro negado no Rio a entrar com recurso no TSE. A corte tem até o dia 20 de setembro para dar a palavra final aos que contestarem as decisões dos TREs.
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