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Jorge Lapas é proclamado prefeito de Osasco

Congresso em Foco

27/10/2012 | Atualizado às 0:29

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Substituto do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, Jorge Lapas distribuirá nomeações entre 19 partidos da coligação

Substituto do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, Jorge Lapas distribuirá nomeações entre 19 partidos da coligação
[caption id="attachment_90774" align="alignleft" width="300" caption="Substituto de João Paulo Cunha, condenado pelo mensalão, Jorge Lapas distribuirá nomeações entre 19 partidos da coligação"][/caption] De acordo com orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça eleitoral de Osasco decidiu confirmar a inelegibilidade do candidato à prefeitura do município Celso Giglio (PSDB), que havia vencido o pleito contra o petista Jorge Lapas por 149 mil votos a 138 mil (60% dos votos válidos, uma vez que os de Giglio não foram considerados, em situação sub judice). Com a decisão anunciada pelo juiz eleitoral Samuel Karasin, os votos em Giglio, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, não serão contabilizados, o que permite a posse de Lapas. TSE mantém impedimento a candidato de Osasco Jorge Lapas é o candidato substituto do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do mensalão. João Paulo abandonou o pleito tão logo foram proferidas as primeiras condenações entre os dez magistrados do Supremo. Quando se lançou à corrida, João Paulo tinha Lapas em sua chapa como candidato a vice-prefeito. O novo mapa do poder nos municípios brasileiros No segundo turno, pesquise todas as informações sobre seu candidato Os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa Tudo sobre as eleições de 2012 Tudo sobre a Lei da Ficha Limpa Lapas foi lançado à corrida eleitoral pelo atual prefeito de Osasco, o também petista Emídio de Souza. Ex-secretário de Obras e de Governo, Lapas vai distribuir nomeações de secretarias entre os 19 partidos que o apoiaram na coligação Osasco Unida, depois de montada a equipe de transição de governo. O processo Ex-prefeito de Osasco e deputado estadual, Celso Giglio teve registro de candidatura inicialmente negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por unanimidade. A corte estadual considerou Giglio inelegível com base na alínea "g" da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O dispositivo se refere à desaprovação das contas, em 2004, da gestão de Giglio na Prefeitura de Osasco. O juiz Samuel Karasin considerou duas interpretações possíveis: acatar a decisão do TSE, declarando eleito o petista Jorge Lapas, como aconteceu; ou considerar que Giglio tem o direito de esgotar todas as possibilidades recursais, com o direito de ir sub judice (com julgamento pendente) ao segundo turno. Mas um entendimento do STF considera que, em casos como o de Giglio, que teve suas contas rejeitadas por "irregularidade insanável" pela Câmara de Vereadores (órgão competente) e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (órgão auxiliar do Legislativo estadual), o indeferimento de registro se impõe. Como Giglio recorreu ao STF para apontar suposta inconstitucionalidade no processo, por exemplo, a corte reiterou a prática recorrente de considerar a matéria infraconstitucional e "negar conhecimento", ou seja, alegar que a disputa deve ser apreciada na instância competente (Justiça eleitoral). Segundo a assessoria do TSE, quem proclama o resultado das eleições é a junta eleitoral onde está circunscrito o pleito. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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