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Congresso em Foco
1/9/2010 16:48
Mário Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (1) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a proibição do humor em programas de televisão e de rádio durante a campanha eleitoral. Até o momento, pronunciaram-se as partes envolvidas no caso. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), o PDT - os dois querem que parte da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) seja declarada inconstitucional - e a Procuradoria Geral da República, que defendeu a norma. A sessão foi interrompida e deve voltar em breve.
Para o advogado da Abert, Gustavo Binenbojn, os dois incisos questionados pela entidade geram um "grave efeito silenciador" sobre as emissoras de rádio e televisão. Na peça, protocolada em 24 de agosto, a associação questiona os incisos II e III do artigo 45 da Lei das Eleições. É nessa parte que consta o que as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, não podem fazer a partir de 1º de julho do ano da eleição. Uma das partes contestadas é justamente a que tem causado polêmica desde julho: a proibição do uso de truncagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que ridicularize os candidatos.
Por conta do inciso II, de acordo com Binenbojn, as emissoras se veem impedidas a veicular sátiras, charges ou programas humorísticos. Ele colocou que, além da proibição dos recursos de edição, foi criado um "draconiano aparato sancionatório". O advogado da Abert afirmou que aplicar multa ou a suspensão de parte da programação são sanções extremas. "Essa é uma norma desproporcional, é excessiva. Todo eleitor é advertido de que está diante da brincadeira. Que pode levar a um aguçamento da crítica, mas ainda sim está diante de uma brincadeira", opinou.
O inciso III traz a expressão "ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes". Na prática, ela proíbe que emissoras de rádio e televisão, que são concessões públicas, coloquem-se a favor ou contra determinados candidatos, como é possível com jornais e revistas. "A difusão de opinião tem também um efeito silenciador. O papel da imprensa é ser crítico, período eleitoral não é estado de sítio", disparou o advogado, citando o exemplo do apresentador Boris Casoy, da Band. "Ele, conhecido por suas opiniões, teve que anunciar aos seus telespectadores que não iria mais dar opiniões", concluiu.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que representou o PDT na ação, disse que o povo brasileiro tem direito à informação verdadeira, "náo é do jornalista, não é do acionista". Ele questionou o princípio da proporcionalidade. Para Teixeira, se uma revista pode fazer charges ou cartuns, o mesmo deveria ser aplicado às emissoras de televisão e de rádio. "Mesmo na ditadura eu participei de programas de humor. Não há desrespeito no riso", afirmou.
Eleições
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que também acumula o posto de procurador-geral eleitoral, ressaltou que é preciso ponderar sobre o princípio isonômico e da paridade de armas. "O que se proíbe que a montagem degrade ou ridicularize. Será que a norma proíbe a crítica? Fica impossível a veiculação da crítica a candidato?", questionou o PGR. Para ele, é "evidente" que não. Ele ressaltou que, por serem concessões públicas, tvs e rádios estão sujeitas a regras diferentes do que veículos impressos.
Para Gurgel, não é verdade que temas polêmicos não podem ser divulgados. "O que é proibido é degradar o candidato", comentou. O procurador-geral afirmou que o riso é essencial à vida humana. Ele disse temer que, "com a melhor das intenções", declarar os incisos inconstitucionais possa prejudicar o equilíbrio do pleito. "A lei vem sendo testada desde 1997. o país não deixou de ser divertido desde então", concluiu.
Na semana passada, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, concedeu liminar favorável para liberar o humor nas eleições. Na ocasião, ele afirmou que não há liberdade de imprensa pela metade ou "sob as tenazes da censura prévia". "Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva", disse.
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