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Congresso em Foco
31/8/2010 19:23
Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar nesta quarta (1) o mérito da ação que questiona a proibição do humor em programas de televisão e de rádio durante a campanha eleitoral. Na última quinta-feira (26), o ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar para suspender o inciso da da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que proíbe uso de truncagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que ridicularize os candidatos. Ele atendeu parcialmente a um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que entrou na terça-feira (23) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dois trechos da norma.
Com a decisão liminar, o humor está momentâneamente liberado até o julgamento do mérito. Ontem (30), programas como o CQC, da Band, voltaram a fazer brincadeiras gráficas com os candidatos. Na visão de Ayres Britto, ao conceder a liminar, o texto da Lei das Eleições precisa ser adequado à Constituição Federal. No despacho, Ayres Britto afirmou que é proibida somente a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalística que venha a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o "princípio da paridade de armas".
A lei foi sancionada em 1997. Porém, somente depois da minirreforma eleitoral, em setembro do ano passado, definiu-se com clareza o tipo de trucagem e montagem vedada. A polêmica mobilizou os humoristas. No domingo (22), uma passeata reuniu cerca de 300 pessoas na orla da Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro como protesto contra as proibições.
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