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PT entra com duas representações contra Serra no TSE

Congresso em Foco

23/4/2010 18:28

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[caption id="attachment_37487" align="alignleft" width="300" caption="Depois das duas multas em Lula, PT dá o troco: entra com ação contra Serra por propaganda antecipada"]Depois das duas multas em Lula, PT dá o troco: entra com ação contra Serra por propaganda antecipada[/caption]

Rodolfo Torres

O diretório do PT de São Bernardo do Campo (SP) entrou nesta sexta-feira (23) com duas representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. O tucano é acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada. A multa pode chegar a R$ 25 mil.

De acordo com o PT, Serra fez campanha antes do prazo legal por meio de outdoors em São Bernardo contendo fotos do então governador paulista e do deputado estadual Orlando Morando (PSDB). Os outdoors continham os dizeres "Seu presente chegou! RODOANEL - O nosso trabalho você vê!".

"Da leitura do conteúdo dos outdoors, resta clara a violação à legislação eleitoral, bem como aos princípios constitucionais que regem a administração pública direta e indireta, que impõem uma série de regras a serem observadas tanto pelos candidatos à eleição, quanto pelos parlamentares que estejam no exercício do mandato político", afirma o PT na primeira representação.

Além disso, os petistas também cobram a punição de Serra pelo uso de trio elétrico com a imagem do pré-candidato e a distribuição de panfletos "durante a inauguração do trecho sul do Rodoanel paulistano no último dia 30 de março".

"O representado [Serra], dessa forma, exalta as realizações dos governos estadual e federal como se se tratassem de realizações pessoais suas, divulgando abertamente seu plano de governo para o caso de sua eleição no próximo pleito, mediante a divulgação da mensagem subliminar passada aos eleitores de que seu trabalho é visto e eficaz", ressalta o PT na segunda representação.

De acordo com o PT, "não há como negar-se a menção expressa ao caráter eleitoral da ação veiculada, pois provada a existência dos requisitos exigidos pelo TSE para caracterização da propaganda eleitoral antecipada".

De acordo com e legislação, a propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir do dia 6 de julho. Os ministros Henrique Neves e Joelson Dias são os relatores das representações.

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