- Recursos. A proposta diz que só existirá um recurso contra declarações de juízes em cada instância, o que diminuiria as apelações. Mas a crítica é que isso não vai acontecer com os outros tipos de recursos
- Foro privilegiado. Acaba o foro privilegiado, em que só Supremo Tribunal Federal pode julgar crimes cometidos pelo presidente da República, ministros e parlamentares.
- Juiz de garantia. Cria a figura do juiz de garantia, que vai cuidar do processo apenas durante a fase de investigação policial. Quando a denúncia for oferecida, o juiz é substituído por outro, que deverá dar a sentença do caso.
- Tribunal de júri. Aumenta de sete para oito o número de jurados do tribunal de júri. Em caso de empate, o réu será absolvido.
- Acesso aos inquéritos policiais. Os investigados deverão sempre ser ouvidos pelos policiais durante a fase de investigação e deverão ter acesso a todo o inquérito. Para a PF, isso inviabiliza a produção de provas e antecipa a defesa, que deveria ser feita apenas durante a fase judicial.
- Algemas. Para algemar algum investigado, será necessário indicar testemunhas da necessidade de se usar a medida de segurança.
- Relação MP e PF. Os policiais deverão prestar relatórios e pedidos de prorrogação de prazo sobre as investigações diretamente ao Ministério Público, sem passar pelo juiz. São os promotores e procuradores que dirão se o trabalho policial continua e, na interpretação da PF, se devem ser feitas determinadas diligências.
Leia a íntegra do PLS 159/09
Texto do atual CPP, Decreto-lei 3.689/41