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Em defesa do financiamento privado

Congresso em Foco

16/4/2009 7:50

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Gostaria de pedir licença aos meus leitores para tratar nessa semana de um tema que diz respeito não apenas ao Congresso Nacional, mas ao nosso sistema político como um todo. E já advirto que pretendo
nadar contra a corrente da opinião majoritária.
 
O financiamento privado das campanhas eleitorais se tornou o vilão da vez. A imprensa tem publicado denúncia atrás de denúncia sobre alegadas irregularidades nas doações de empresas a candidatos e a

partidos. E vozes importantes no Congresso e no meio político têm defendido a adoção do financiamento exclusivamente estatal das campanhas.
 
A péssima reputação de que parece desfrutar o financiamento privado das eleições não me parece merecida. O objetivo dessa minha coluna será fazer uma defesa do financiamento privado baseada na

teoria da democracia. Espero assim fornecer argumentos de melhor qualidade para que todos aqueles que compartilham desse ponto de vista possam sair da defensiva.
 
A possibilidade de pessoas físicas e jurídicas fazerem doações financeiras voluntárias a candidatos em campanha e/ou a partidos políticos está prevista na legislação eleitoral de todos os países

democráticos. O Brasil não é exceção à regra. Pode-se até argumentar que a nossa legislação é mais restritiva do que a média. Ela não permite, por exemplo, que eleitores façam doações em dinheiro através de sites na internet, com débito em conta corrente ou no cartão de crédito.  
 
O financiamento privado das campanhas eleitorais tem sólidos fundamentos democráticos. Ele é um dos principais – se não for o principal – mecanismos através dos quais os eleitores podem controlar a atuação dos políticos eleitos. Em outras palavras, ele funciona na prática como um instrumento de prestação de contas dos representantes para os representados.
 
Se o político X consegue arrecadar mais recursos para a sua campanha do que o político Y, isso provavelmente significa que a plataforma eleitoral de X é mais representativa das opiniões e interesses do eleitor mediano do que a plataforma de Y. A desigualdade na captação de recursos

reflete assim a maior habilidade de X em estar “sintonizado” com as aspirações reais dos eleitores reais.
 
A situação hipotética descrita no parágrafo anterior também permite estabelecer uma correlação complementar: o modo pelo qual o mandato eletivo será efetivamente exercido nos dois casos. O político que arrecadou mais recursos provavelmente será mais cobrado pelos seus eleitores e financiadores do que aquele que arrecadou menos recursos. Essa prestação de contas é justamente que o se convencionou chamar de “accountability” na teoria democrática.
 
Em resumo, portanto, não há nada de intrinsecamente antidemocrático no financiamento privado das campanhas eleitorais. Nenhum político precisa ter vergonha em admitir que foi financiado por cidadãos e empresas privadas – ou muito menos em admitir que buscará ser uma espécie de porta-voz de seus legítimos interesses.

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