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Congresso em Foco
5/9/2008 | Atualizado 15/10/2008 às 17:18
No TJBA:
Execução Fiscal 14000759401-7
O que diz o deputado:
Veja a íntegra da nota enviada pela assessoria do deputado no dia 15/10/2008:
"O candidato a prefeito de Salvador, deputado federal Walter Pinheiro, estranhou a iniciativa do site Congresso em Foco de tentar caracterizá-lo como um político "ficha-suja" em razão de uma execução judicial que está tramitando na 10ª Vara da Fazenda Pública, cujo processo se encontra pendente de parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Salvador desde 10 de novembro de 2006. A assessoria jurídica de Pinheiro apurou que a ação teve início em 21 de agosto de 1998, a partir de um auto de infração, que gerou uma multa no valor de R$ 480,00 aplicada, indevidamente, pela prefeitura por propaganda eleitoral colada em lixeiras públicas na avenida Sete de Setembro. "É um processo que nos causa estranheza também porque o poder de polícia neste caso é da Justiça Eleitoral e não do município", considerou o advogado Danilo Matos. Além de não informar o conteúdo da peça, o site faz referência também a uma outra ação, também sem citar o conteúdo. Esta é, na verdade, uma ação popular que foi encampada pelos deputados Walter Pinheiro, Nelson Pelegrino e Jaques Wagner (atual governador da Bahia) contra a denominação indevida – por ser o nome de um político baiano vivo – dada pela prefeitura de Madre de Deus a um equipamento público."
NR: O Congresso em Foco excluiu hoje (15) as ações em segunda instância atribuídas ao deputado, embora o mecanismo de pesquisa do site do TJBA não esclareça a posição das partes, tampouco a natureza dos processos. A dificuldade para esse tipo de identificação já havia sido relatada na primeira reportagem publicada sobre o assunto pelo site. O Congresso em Foco, porém, não qualificou em momento algum, nas listas divulgadas, os candidatos com pendências judiciais de "ficha-suja". E fez ressalvas de que o fato de responder a processo não implica culpa. Divulgou o material por entender que esse tipo de informação, apesar das limitações impostas pelos sites dos tribunais, deve ser de domínio público para facilitar a escolha do eleitor.
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