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Congresso em Foco
7/8/2008 | Atualizado 8/8/2008 às 13:19
O vice-presidente da República e presidente em exercício, José Alencar, acatou parecer do Ministério da Justiça e vetou nesta noite parte do Projeto de Lei 36/06. Hoje (7), o ministério emitiu parecer em que pedia que fosse vetada a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Pela proposta, aprovada no Congresso e que esperava sanção presidencial, estariam proibidos cumprimento de mandados de busca e apreensão nos escritórios dos advogados.
Foram vetados os parágrafos 5º e 8º do artigo 7º, que trata dos direitos do advogado, da inviolabilidade de seu escritório e de seus instrumentos de trabalho.
“Dois tipos de problemas poderiam ser criados: investigados poderiam valer-se da norma para ocultar provas de crimes, ilicitamente, no escritório de seu advogado; e a obtenção legítima de dessas provas estaria sujeita ao fracasso, com a vinculação entre `clientes e terceiros`”, afirmava o parecer do ministério.
Para o Ministério da Justiça, o veto a esses parágrafos não altera a proteção ao exercício profissional. “O acesso, para investigação, aos instrumentos de trabalho dos advogados, inclusive os compartilhados, mantém o princípio de que só podem ser obtidas provas relacionadas com os mandados expedidos pela Justiça.”
Pela manhã, Alencar afirmou que “a matéria não deve ser encarada como de interesse de uma classe”. “Estamos dialogando, não só com a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] como também com os magistrados, os delegados, o Ministério Público, para que haja consenso de que se aproveite o projeto de lei para que ele possa estar posto de tal forma a consultar o interesse nacional, independentemente de qualquer tipo de antagonismo”, afirmou.
“Nós temos que acabar com a impunidade no Brasil, mas não podemos perder de vista o Estado democrático de direito. Assim é que nós estamos nos conduzindo para a decisão a respeito do projeto”, complementou.
Na terça-feira (5), Alencar recebeu uma nota de diversas entidades jurídicas contra a blindagem dos escritórios de advocacia. "Corre-se o risco de que criminosos desejosos de ocultar sua atividade delituosa busquem transformar advogados em depositários de provas de toda a espécie, incluindo o corpo de delito e instrumentos do crime. Expõe-se, aliás, a profissão a risco, pois criminosos podem valer-se de meios coercitivos para conseguir que advogados disponibilizem seus escritórios, às vezes mesmo contra sua vontade, para ocultar atividades criminais", afirmava um trecho da nota. (Rodolfo Torres)
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