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Congresso em Foco
21/7/2008 | Atualizado às 21:45
Entretanto, lembra a corte eleitoral, a Lei das Eleições não admite a criação de comitês de coligações partidárias. Também só será permitido ao partido a instalação de um comitê por município, que deve funcionar para todas as eleições, ou ainda um comitê para a campanha do candidato à prefeito e outro para a disputa às vagas de vereador. (Fábio Góis)
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