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Congresso em Foco
22/5/2007 | Atualizado às 19:10
Mais um capítulo numa disputa de atribuições de órgãos do Ministério Público. O embate é entre o Conselho Superior do Ministério Público Federal – entidade mais antiga, responsável por normas internas da instituição – e o Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp) – criado após a reforma do Judiciário, em 2005, para fiscalizar a conduta dos procuradores. Ontem (21), o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa ao primeiro conselho.
A discussão no Ministério Público é sobre promoções. Na hora de se promover por merecimento um procurador, a decisão é do Conselho Superior. Se há empate entre os candidatos, o mais antigo na Casa consegue o benefício, de acordo com a resolução 86 do conselho.
Mas a resolução 2, desta vez do Conamp, eliminou a regra. Para o Conamp, quem deve decidir, em casos de empate, é o procurador-geral da República.
Por conta disso, quatro subprocuradores insatisfeitos foram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Lá, conseguiram reverter a situação com um apertado placar entre os ministros: cinco a quatro. No seu relatório, o ministro Marco Aurélio Melo disse que a resolução do Conamp pôs em segundo plano a “autonomia funcional e administrativa” do Ministério Público.
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