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Câmara aprova emendas da Super-Receita

Congresso em Foco

13/2/2007 | Atualizado às 18:40

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A Câmara aprovou hoje (13) emendas apresentadas pelo Senado ao Projeto de Lei 6272/05, que cria a Receita Federal do Brasil, mais conhecida como Super-Receita. As 17 emendas rejeitadas pelo relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), também foram rejeitadas pelos parlamentares.

A nova instituição substitui a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria de Receita Previdenciária. Com isso, a Super-Receita unificará as receitas federal e previdenciária em um único órgão para coibir a sonegação (leia a íntegra do projeto). O governo sustenta que a concentração das estruturas tornará menos burocrático o sistema de cobrança e elevará a eficácia da arrecadação.

O projeto já tinha sido aprovado pelos deputados, mas sofreu alterações ao ser votado no Senado e, por isso, teve de voltar ao plenário da Câmara para que as emendas fossem analisadas. Dentre as emendas aprovadas, está a que determina a necessidade de uma decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a relação de trabalho entre empresas contratantes e empresas de uma só pessoa (autônomos). Leia mais

No entanto, foi excluída de uma emenda a declaração de nulidade do imposto lançado sobre o qual tenha sido apresentado recurso não examinado pela Receita Federal no prazo total de um ano e meio (360 dias, mais prorrogação de 180 dias). (Renaro Cardozo)

Emenda sobre fiscalização de empresas recebe críticas

A emenda sobre a fiscalização das empresas de uma só Pessoa Jurídica (empresa de autônomos), recebeu crítica pouco tempo depois de ser aprovada.

A emenda remete para a Justiça do Trabalho a responsabilidade de comprovar o vínculo empregatício. O que significa que, enquanto não for concluído o processo, a fiscalização do trabalho fica impedida de exigir comprovação da condição de empregado, autuar ou multar qualquer estabelecimento que se utilize desses artifícios.

De acordo com a advogada trabalhista Daniela Santino, impedir ou restringir a ação das delegacias do trabalho, órgãos competentes para realizar a fiscalização, irá esvaziar a competência deste órgão e colaborar com a morosidade do Judiciário.

"Transferir a fiscalização e responsabilidade para caracterização de vínculo dos PJs para a Justiça Trabalhista só irá contribuir para sobrecarregar os tribunais, que julgam, em média, 2 milhões de ações por ano", afirma.

Santino ressalta que a emenda não será o paraíso dos fraudadores. "Não é verdade que a emenda é um artifício para fugir das obrigações legais, pois o empregador, de qualquer forma, continuará sendo condenado pelas atitudes irregulares praticadas em sua empresa, seja por meio da fiscalização, seja por via judicial. Aliás, hoje, é muito mais eficaz uma condenação do empregador na Justiça trabalhista do que a imposição de multas pela fiscalização", declara. (Rodolfo Torres)

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