A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (12) parecer favorável ao Projeto de Lei 488/03, que trata da dedução do lucro tributável, para fins do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de hospedagem para lazer do trabalhador e institui o vale-hospedagem.
A proposição, de autoria do senador Leonel Pavan (PSDB-SC), já foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e será votada agora pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. (Renaro Cardozo)