O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Ordinário (RO 1035) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que deferiu a candidatura a deputado federal do ex-presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. O relator da matéria é o ministro José Delgado.
De acordo com o TSE, no recurso interposto pelo candidato a deputado estadual por São Paulo, Mário Berti Filho (PCB), afirma-se que Valdemar Costa Neto não teria postura moral para exercer cargo político, já que Valdemar "renunciou ao mandato de deputado federal, pois foi um dos operadores do esquema político denominado mensalão".
Os advogados de Mário Berti também ressaltam que Valdemar da Costa Neto, apesar de ter admitido publicamente que ficou com R$ 6,5 milhões, não comprovou qual foi o destino empregado ao dinheiro recebido, o que configuraria suposto abuso de poder econômico.