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Voto em candidato indeferido valerá para legenda

Congresso em Foco

26/8/2006 | Atualizado 27/8/2006 às 5:25

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram ontem que os votos dados a candidatos que tiveram seus registros indeferidos serão computados para as legendas. De acordo com a decisão, só os candidatos indeferidos que entrarem com recurso até o dia 11 de setembro terão os nomes e as fotos nas urnas.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, explicou que serão avaliadas as candidaturas negadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com base no princípio da moralidade. Ele lembrou da decisão do TRE do Rio de Janeiro, que indeferiu nomes ligados ao esquema dos sanguessugas.

"O tema chegará ao TSE considerados os registros indeferidos, principalmente, pelo TRE do Rio de Janeiro, que definiu que o princípio da não culpabilidade (quando alguém é inocente até que se prove em contrário, em última instância) diz respeito ao cumprimento de pena. Quando se indefere o registro não se impõe uma pena ao candidato, apenas se diz que ele não pode ocupar um cargo público", afirmou.

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