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STF demora a notificar acusados do mensalão

Congresso em Foco

18/7/2006 | Atualizado às 21:30

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Reportagem publicada na edição de hoje do jornal Correio Braziliense mostra a demora do Supremo Tribunal Federal (STF) para notificar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que apresente defesa no inquérito do mensalão.

O petista, um dos 40 denunciados no processo pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, só foi encontrado no final de junho, um mês depois de ter ido pessoalmente ao tribunal comunicar seus endereços em São Paulo - até então, a dificuldade na notificação era atribuída pelo STF ao fato de a denúncia inicial ter incluído o endereço de Dirceu em Brasília.

O caso do ex-ministro dá uma medida da demora com que o processo que apontará os responsáveis pelo maior escândalo do governo Lula tramita no STF. Até agora, a corte só conseguiu notificar, em média, um denunciado por semana.

De acordo com a reportagem, assinada pelo repórteres Fernanda Guzzo e Marcelo Rocha, os acusados que tinham residência em Brasília foram os primeiros notificados no processo. Começou com o chefe de Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Luiz Gushiken, no dia 11 de maio - 24 dias após o início do período de notificação, dia 17 de abril.

No dia seguinte, foi a vez do assessor da liderança do PP João Cláudio de Carvalho Genu e de Anita Leocádia Pereira da Costa, ex-assessora do deputado Paulo Rocha (PT-PA), receberem o documento. Mas passados três meses desde o começo das notificações, ainda há acusados que não foram encontrados.

Segundo dados divulgados até ontem pela página do STF na internet, desde o dia 17 de abril, onze dos acusados foram notificados. Ainda em maio, receberam o ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, e seu irmão, Antonio de Pádua de Souza Lamas, ex-assessor da liderança do PL na Câmara dos Deputados. Professor Luizinho (PT-SP), segundo o STF, recebeu em seu gabinete a notificação pouco antes do dia 16 de maio - data que está no ofício enviado para o tribunal.

Todos eles já enviaram suas defesas prévias para o tribunal. Menos o empresário Carlos Alberto Quaglia, proprietário da Natimar, corretora suspeita de movimentar o dinheiro do mensalão. Quaglia perdeu o prazo no dia 26 de junho, segundo informações do processo.

O número de notificados, porém, pode ser maior porque há uma demora entre a notificação e a confirmação no processo de que ela ocorreu. O advogado do ex-deputado Paulo Rocha (PT-BA), Márcio Silva, por exemplo, informou que o cliente já foi notificado pela Justiça no dia 4 de julho, embora ainda seu nome ainda não conste no portal do STF na internet.

"Devemos entregar a defesa hoje ainda", disse. A assessoria do tribunal argumenta que a demora resulta de um conjunto de fatores. Entre eles, endereços desatualizados indicados na denúncia e o trâmite das notificações nas Justiças estaduais, responsáveis pela entrega da intimação para quem mora fora de Brasília.

Organização criminosa

A fase de notificação é considerada preliminar de todo o processo. Depois, os denunciados têm prazo de 15 dias para apresentar a defesa prévia. Após essa fase, o procurador-geral ainda tem direito à réplica. Assim, o relator no tribunal analisará os documentos e provas e apresentará ao plenário a proposta de acolhimento ou rejeição da denúncia para cada um dos acusados.

Só depois disso, o inquérito pode ser convertido em ação penal e passar para a fase de interrogatório e julgamento. Os prazos para tramitação de cada uma dessas fases são flexíveis, o que pode prolongar e muito o processo. Estima-se que o Supremo decidirá se abre ou não ação penal contra os denunciados somente daqui um ano.

Na denúncia encaminhada ao STF, Antonio Fernando de Souza apontou políticos e empresários que, segundo ele, integrariam "uma sofisticada organização criminosa" responsável pelo esquema . Entre eles, Dirceu, o ex-presidente nacional do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

O processo foi para o STF porque vários dos citados têm foro privilegiado. Segundo a lei, deputados, senadores, ministros de Estado e presidente da República só podem ser julgados pelo Supremo.
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