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Declaração de bens de candidato estará na internet

Congresso em Foco

12/5/2006 | Atualizado 13/5/2006 às 2:56

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O eleitor brasileiro poderá consultar na internet as declarações de bens dos candidatos que disputarem as eleições de outubro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei 9.504/97 já determinava que a declaração de bens fosse entregue junto com o pedido de registro de candidatura.

O novo sistema de candidatura, o CandEx, foi apresentado hoje pelo TSE. Os partidos terão de entregar todos os pedidos de registro em disquete. Dessa forma, será eliminada a digitação dos dados pela Justiça Eleitoral. Além disso, o sistema permitirá a checagem imediata dos dados fornecidos pelo partido com os dados constantes no cadastro eleitoral como, por exemplo, nome, data de nascimento, grau de instrução, número do título e ocupação. Caso haja divergências, o candidato deverá apontar quais dados estão atualizados.

Quando o partido gravar os dados do candidato no disquete, o sistema vai gerar um código de segurança, que será conferido pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro. Com isso, o TSE espera coibir possíveis alterações de dados fornecidos pelos candidatos.
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