O deputado José Mentor (PT-SP) divulgou nota no início desta noite, contestando a denúncia do doleiro Richard Andrew Van Oterloo, de que teria recebido R$ 300 mil para não incluir o nome do doleiro no relatório final da CPI do Banestado, da qual era relator.
"Não protegi absolutamente ninguém na CPI do Banestado e em nenhuma outra circunstância. Nunca, em hipótese alguma, recebi qualquer valor pelos trabalhos realizados na CPI ou em qualquer outra ocasião. Refuto categoricamente a acusação, frisando que se trata de um absurdo", diz a nota.
Mentor afirmou que a CPI investigou os doleiros em conjunto com a Polícia Federal e a força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná e que eles "têm motivos suficientes para querer me prejudicar, afinal, foi através de uma proposta minha que se obteve a quebra de sigilo internacional da conta Beacon Hill nos EUA, onde grande parte dos doleiros brasileiros operava". O petista afirma que a PF desenvolveu, em conjunto com a CPI do Banestado, a operação Farol da Colina, que culminou na prisão de vários doleiros.
"Essa é a segunda tentativa dos mesmos doleiros citados de me incriminar. Richard Andrew de Mol Van Oterloo e Vivaldo Alves tiveram os sigilos fiscal e bancário quebrados por conta dos trabalhos da CPI do Banestado e estão citados no anexo do relatório. Portanto, não é verdade que tenham sido preservados, como nenhuma pessoa jamais foi", afirma a nota de Mentor.
O deputado ressalta o fato de que a cópia do depoimento de Oterloo foi encaminhado à Câmara dos Deputados no dia 19 de abril, mesma data em que seu processo de cassação por envolvimento no valerioduto foi votado em plenário. Ele foi absolvido da acusação. Segundo ele, a coincidência demonstra que "o objetivo claro dessa invencionice era prejudicar-me na votação, visto que inicialmente essa estava prevista para o dia 26".
O corregedor da Câmara, deputado
Ciro Nogueira (PP-PI), abriu hoje investigação para apurar a denúncia de que Mentor teria recebido os R$ 300 mil de Oterloo. A partir da notificação, Mentor terá o prazo de cinco sessões plenárias para se defender da acusação na Corregedoria.