O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a emenda constitucional que acaba com a verticalização eleitoral para as eleições de outubro, promulgada pelo Congresso.
Para a OAB, a emenda contraria o princípio constitucional da anualidade, pois foi promulgada neste ano. Para ser válida, a emenda deveria ter sido promulgada no ano passado. Como a promulgação ocorreu neste ano, ela só pode ser aplicada nas próximas eleições presidenciais, que devem ocorrer em 2010.
A regra da verticalização obriga que as alianças federais dos partidos sejam mantidas nas coligações regionais. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF um parecer favorável à Adin proposta pela OAB.