1) O Ministério da Integração Nacional tem informação sobre os últimos acordãos do TCU sobre essa obra?
1. O Ministério face aos interesses na execução do convênio 747/2005, destinado a construção da 1ª etapa da Barragem Oiticica, dispõe pelos meios ao seu alcance de informações sobre os Acórdãos do TCU sobre a obra.
1.1) O fato é que o governo do Estado do RN por meio da Semarh não cumpre as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) relativas a essa obra desde 2004. É o que releva o acordão 1144-2007, de 13 de junho deste ano, do ministro relator Benjamin Zymler.
1.1 Quanto ao Acórdão 1144/2007-Plenário, segundo entendimento, trata de levantamento de Auditoria relativa à Barragem Oiticica. O Ministério tem conhecimento do teor do mesmo que torna insubsistente e a conseqüente extinção do Contrato n.º 22/90 e 01/91 firmados com as construtoras Norberto Odebrecht e com a COTEC- Consultoria Técnica LTDA.
2) Pelas informações divulgadas, ainda em 2004, pelo governo do Estado, a Cotec, empresa citada no acordão acima, foi a vencedora de nova licitação de mais de R$ 149 mil para a execução de um novo projeto executivo da mesma obra.
2.1) Como o contrato nº 01/91 foi alvo de uma série de irregularidades apontandas pelo TCU, inclusive sobre o trabalho realizado na época pela Cotec, não seria obrigatório pela lei de licitações o governo estadual declarar essa empresa como não habilitada a participar de um novo certame?
Nos processos de transferência de recursos da União mediante convênio a responsabilidade de proceder licitação para execução de obras e serviços é do Convenente, observados os preceitos da Lei 8.666/93 que disciplina a matéria.
2.2) É possível o governo estadual não cancelar os contratos antigos como determina o TCU e mesmo assim executar nova licitação sobre a mesma obra? Segundo a Cotec, o projeto foi entregue há pelos menos dois anos, mas a obra ainda não saiu do papel? Os recursos para a nova licitação são do Ministério da Integração Nacional ou são do governo do estado?
Os cancelamentos de contratos e procedimentos licitatórios são, como exposto no item 2.1, de responsabilidade do Estado. Os recursos da União se destinam a execução das obras de acordo com Plano de Trabalho integrante do convênio.
3) Por que o governo federal insiste, desde 2004, em empenhar emendas para a obra apesar da mesma estar no quadro de obras com irregularidades graves da Comissão Mista de Orçamento? Trata-se, segundo a consulta feita por este site a técnicos legislativos, de uma ilegalidade orçamentária e que contraria as determinações da LDO
A União firmou convênio com o Estado face a importância da obra no contexto da infra-estrutura hídrica da região do Seridó/RN, além de poder propiciar a regularização do abastecimento de aproximadamente 150.000 habitantes. A celebração do convênio considerou as recomendações emanadas dos órgãos de controle.As liberações são condicionadas a regularização das pendências.
3.1) Por que o Ministério da Integração Nacional mantém mesmo com todos os problemas citados acima o empenho em restos a pagar de R$ 6 milhões para a mesma barragem ?
Os recursos previstos no Convênio, de R$ 6.276.225,00 do Concedente, relativo ao exercício 2005, somente serão liberados após a regularização das pendências, conforme exposto no item 3.
4) Mesmo consideramos que a obra é importante para o estado e para a região, não seria mais justo o Ministério da Integração Nacional aplicar os mesmos R$ 6 milhões em outras obras sem problemas com o TCU e que são base de uma denúncia por peculato, corrupção ativa e passiva em tramitação na Justiça Federal do RN?
A destinação do recurso para a execução da obra decorreu da importância do empreendimento, bem como do atendimento a disposições legais orçamentárias.