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Congresso em Foco
23/8/2006 | Atualizado às 15:50
O presidente Lula perdeu 15 segundos de propaganda eleitoral na TV por ter participado de quatro inserções da propaganda do candidato petista ao governo de São Paulo, senador Aloízio Mercadante. A punição foi determinada ontem à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Marcelo Ribeiro, que relatou o processo, acatou parcialmente ação do PSDB contra a presença do presidente Lula no programa de Mercadante.
Ribeiro não considerou a presença de Lula uma invasão do espaço do candidato ao governo, conforme propôs a coligação Por um Brasil Decente (PSDB e PFL) que impetrou a ação, mas condenou a exposição de uma legenda com a frase "Lula Presidente''.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Gerardo Grossi. Posicionaram-se contrários à punição os ministros José Delgado, Carlos Ayres Britto e César Asfor Rocha.
A votação foi desempatada pelo voto de minerva do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello. Pela decisão, caberá à coligação Força do Povo --formada por PT, PRB e PCdoB - indicar a data e o horário no qual abrirá mão da veiculação.
No domingo, o ministro Marcelo Ribeiro já havia concedido liminar determinando a suspensão imediata da participação de Lula da propagada política no horário gratuito dos candidatos proporcionais da legenda (deputados federal e estadual) na Bahia. A oposição alega que a legislação eleitoral proíbe a participação de candidato majoritário no horário dos proporcionais e vice-versa.
Também com voto de desempate do presidente, o plenário do TSE julgou improcedente uma segunda representação apresentada pela coligação PSDB/PFL contra a coligação de Lula. Na ação foi pedida a proibição de veiculação de inserções de rádio de 15 segundos sem que haja a identificação nominal dos partidos que integram a coligação da campanha eleitoral. Por maioria de quatro votos a três, os ministros não acolheram o pedido, o que seguiu o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Os ministros decidiram que a omissão do nome das legendas não beneficia nenhuma coligação e, no caso da propaganda de rádio de 15 segundos, seria justificada pelo tempo reduzido.
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