Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
23/8/2006 | Atualizado às 15:50
O presidente Lula perdeu 15 segundos de propaganda eleitoral na TV por ter participado de quatro inserções da propaganda do candidato petista ao governo de São Paulo, senador Aloízio Mercadante. A punição foi determinada ontem à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Marcelo Ribeiro, que relatou o processo, acatou parcialmente ação do PSDB contra a presença do presidente Lula no programa de Mercadante.
Ribeiro não considerou a presença de Lula uma invasão do espaço do candidato ao governo, conforme propôs a coligação Por um Brasil Decente (PSDB e PFL) que impetrou a ação, mas condenou a exposição de uma legenda com a frase "Lula Presidente''.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Gerardo Grossi. Posicionaram-se contrários à punição os ministros José Delgado, Carlos Ayres Britto e César Asfor Rocha.
A votação foi desempatada pelo voto de minerva do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello. Pela decisão, caberá à coligação Força do Povo --formada por PT, PRB e PCdoB - indicar a data e o horário no qual abrirá mão da veiculação.
No domingo, o ministro Marcelo Ribeiro já havia concedido liminar determinando a suspensão imediata da participação de Lula da propagada política no horário gratuito dos candidatos proporcionais da legenda (deputados federal e estadual) na Bahia. A oposição alega que a legislação eleitoral proíbe a participação de candidato majoritário no horário dos proporcionais e vice-versa.
Também com voto de desempate do presidente, o plenário do TSE julgou improcedente uma segunda representação apresentada pela coligação PSDB/PFL contra a coligação de Lula. Na ação foi pedida a proibição de veiculação de inserções de rádio de 15 segundos sem que haja a identificação nominal dos partidos que integram a coligação da campanha eleitoral. Por maioria de quatro votos a três, os ministros não acolheram o pedido, o que seguiu o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Os ministros decidiram que a omissão do nome das legendas não beneficia nenhuma coligação e, no caso da propaganda de rádio de 15 segundos, seria justificada pelo tempo reduzido.
Temas
PEC da Blindagem
PEC da Blindagem
Silvye Alves pede desculpas por voto a favor da PEC da Blindagem
PEC da Blindagem
Em vídeo, Pedro Campos diz que errou ao apoiar PEC da Blindagem
PEC da blindagem
Artistas brasileiros se posicionam contra a PEC da Blindagem
SERVIDOR LICENCIADO