O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que até a tarde desta segunda-feira, pouco mais da metade dos candidatos, 11.157 (55,97%), apresentou a prestação de contas de campanha parcial. Essa prestação de contas é obrigatória e foi introduzida na Lei Eleitoral pela Minirreforma Eleitoral, apresentada pelo Congresso este ano.
Os dados ainda não estão consolidados, e aos poucos, o Tribunal alimenta o site. Até o momento, o percentual de prestações de contas prestadas pelos candidatos, em todos os estados do Brasil, é o seguinte:
candidatos a presidente (6) - 75%;
Acre (312) - 69,96%;
Alagoas (182) - 49,96%;
Amazonas (266) - 51,35%;
Amapá (217) - 61,82%;
Bahia (554) - 64,42%;
Ceará (373) - 48,5%;
Distrito Federal (563) - 67,83%;
Espírito Santo (307) - 60,08%;
Goiás (453) - 62,38%;
Maranhão (375) - 56,22%;
Minas Gerais (598) - 37,26%;
Mato Grosso do Sul (167) - 57,19%;
Mato Grosso (235) - 70,78%;
Pará (422) - 62,43%;
Paraíba (241) - 65,85%;
Pernambuco (330) - 43,08%;
Piauí (216) - 68,14%;
Paraná (514) - 58,21%;
Rio de Janeiro (624) - 26,54%;
Rio Grande do Norte (118) - 42,75%;
Rondônia (283) - 54,84%;
Roraima (416) - 80,78%;
Rio Grande do Sul (607) - 70,91%;
Santa Catarina (325) - 65,79%;
Sergipe (183) - 65,83%;
São Paulo (1929) - 66,06%
Tocantins (341) - 73,49%.
Na prestação de contas parcial são fornecidos apenas os valores arrecadados e gastos pelos candidatos. A lista dos doadores só é exigida na prestação definitiva, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até o 30º dia após a realização do primeiro turno das eleições. Havendo segundo turno, os candidatos que o disputarem devem apresentar as contas, referentes aos dois turnos, até o 30º dia posterior à realização do pleito.
Além dessa primeira parcial, que foi feita no último dia 6, os candidatos também têm que prestar contas parciais à Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro.