Continua valendo a liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao PSDB, que proíbe a reapresentação da propaganda partidária do PT veiculada em 9 de maio. O Plenário do Tribunal confirmou, ontem, por unanimidade a medida concedida no dia 11 de maio. O partido tucano alegou que o PT camuflou propagandas já exibidas em abril e contra as quais já foram deferidas outras liminares.
A decisão do TSE se baseou na avaliação de que as três inserções da propaganda do PT - duas relativas ao programa Bolsa-Família e uma ao ProUni - não divulgavam a posição e o programa do partido, como determina a lei. Elas só faziam referência ao PT no final do programa e por isso, houve desvirtuamento da propaganda partidária.
O ministro relator, Ari Pargendler, ressaltou em seu voto a importância do uso da propaganda partidária gratuita para fortalecer os partidos brasileiros. "Enquanto os partidos não aproveitarem esse espaço para incutir no povo a importância de um partido político, o valor do seu programa partidário, o que ele faz para cumprir esse programa, , nós vamos manter o costume de os partido do governo usarem a propaganda para defender as realizações do governo, e os partidos da oposição usarem para criticar o que o governo está fazendo".