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Receita Federal fiscalizará comitês de campanha

Congresso em Foco

4/1/2006 | Atualizado às 14:27

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou na noite de terça-feira (3) as normas que estão prontas para serem baixadas e valerem para as eleições de outubro. Entre as principais mudanças, de acordo com o Blog do Josias, da Folha On Line, está a fiscalização que a Receita Federal também fará nas prestações de contas dos candidatos. Atualmente, apenas a Justiça Eleitoral investiga esse tipo de irregularidade.

Outra novidade é que os candidatos não terão mais que esperar o final da campanha para prestar contas. Pela nova norma, terão de fazê-lo a cada 15 dias. As informações sobre receitas e despesas da campanha serão encaminhadas ao TSE, que, em seguida, vai publicá-las na internet.

O estudo será encaminhado ao presidente do TSE, ministro Carlos Veloso. As novas regras serão editadas até o final de fevereiro. Terão vigência imediata. Não dependem de aprovação de lei no Congresso. Valerão para todos os candidatos aptos a disputar as eleições de 2006: presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais e senadores.

Veja as principais mudanças para as próximas eleições, segundo o Blog do Josias:

Receita Federal: o Fisco suprirá as deficiências de investigação da Justiça Eleitoral. Os auditores da Receita farão controle nas tesourarias de campanha com o mesmo rigor que empregam nas auditorias feitas em empresas. Inicialmente, o controle será feito a partir dos dados disponíveis na própria Receita. Detectado algum indício de irregularidade, a fiscalização se estenderá à sede dos comitês de campanha e das empresas que com eles se relacionarem;

Doações de campanha: todas as contribuições financeiras feitas aos candidatos terão de ser declaradas no Imposto de Renda. A nova exigência valerá para pessoas físicas e jurídicas. Caso a norma seja descumprida, o Fisco poderá investigar o doador;

Novo formulário: será criado um novo documento da Receita de preenchimento obrigatório para todas as empresas que fornecerem materiais de campanha ou prestarem serviços aos candidatos. As informações - números de notas fiscais, datas, características do material ou do serviço, valores etc - serão cruzadas pelo Fisco com os dados anotados pelos comitês de campanha nas prestações de contas encaminhadas ao TSE;

Saques bancários: obrigados a manter um CNPJ próprio e uma conta corrente exclusiva para a movimentação do dinheiro de campanha, os comitês eleitorais só poderão realizar dois tipos de saques, por transferências eletrônicas feitas via Internet ou mediante emissão de cheques nominais. Serão proibidos os saques em dinheiro vivo, feitos na boca do caixa;

Internet: os comitês de campanha terão de prestar contas quinzenalmente ao TSE. Receitas e despesas serão divulgadas na página do tribunal na internet. Quem descumprir a norma terá a conta bancária imediatamente bloqueada.
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