Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Eduardo Militão
2/7/2012 7:00
[/caption]
DECISÃO
1. Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar possível prática de estelionato, tendo em vista que SEVERINO LOURENÇO DOS SANTOS NETO (auxiliado por FRANCISCO JOSÉ FEIJÃO DE ARAÚJO) teria recebido indevidamente valores a título de auxílio-transporte em detrimento da Câmara dos Deputados.
2. O Ministério Público Federal requereu a declinação da competência para o Supremo Tribunal Federal em razão de haver indícios da possível participação de SANDRO MABEL, Deputado Federal (fls. 136-138).
3. É o relato necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
4. Assiste razão ao Ministério Público Federal.
5. A investigação alcança autoridade que ostenta foro por prerrogativa de função, neste caso o Deputado Federal SANDRO MABEL.
6. Preceitua o art. 102, inciso I, alínea "b", que cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional.
7. POSTO ISSO, com esteio no artigo 109 da Lei Processual Penal, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
8. Cientificar o Ministério Público Federal.
9. Registrar. Publicar. Intimar.
Brasília, 09 de fevereiro de 2012.
POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES
Juíza Federal Substituta da 12ª Vara
Mabel investigado no caso do golpe da creche
Tudo sobre o golpe da creche
Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)Tags
Temas
Segurança pública
PSB destitui advogados da ADPF das Favelas e é alvo de nota de repúdio
SEGURANÇA PÚBLICA
Hugo Motta quer usar arrecadação das bets para financiar segurança
SEGURANÇA PÚBLICA
Hugo Motta: Câmara vai priorizar PEC da Segurança e projeto antifacção