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Advogados tentam suspender sessão, mas STF rejeita

Congresso em Foco

7/8/2012 | Atualizado às 18:26

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[caption id="attachment_82303" align="alignright" width="319" caption="Ayres Britto indeferiu, acompanhado pelos demais ministros, questão de ordem que questionava ausência de Cármen Lúcia na sessão"][fotografo]Carlos Humberto/STF[/fotografo][/caption]Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram uma questão de ordem apresentada por advogados dos réus do mensalão para suspender o restante da sessão desta terça-feira (7). Eles questionavam a ausência da ministra Cármen Lúcia em parte da audiência. Presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela acompanhou as três primeiras sustentações orais, mas avisou que se ausentaria do restante da sessão de hoje (7) por causa de um compromisso na corte eleitoral. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Leia outros destaques de hoje do Congresso em Foco Antes de sair, Cármen Lúcia disse também que requisitou as fitas de áudio e vídeo da TV Justiça para assistir às duas intervenções restantes - dos advogados de Geisa dos Santos e de Kátia Rabello - "na primeira hora do dia de amanhã". Mesmo assim, as defesas não gostaram da ausência da ministra. Advogado diz que Simone Vasconcellos cumpria ordens Tolentino não sabia destino dos cheques, diz advogado Defesa: publicitário só é acusado por ser sócio de Valério "Ou a corte suspende os trabalhos ou a ministra volta", afirmou Alberto Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). A questão de ordem foi apresentada pelo advogado José Carlos Dias, ex-ministro do TSE responsável pela defesa de Geisa dos Santos, em nome de todos os defensores. "É realmente um ato de defesa concreto, objetivo. Não estamos tentando adiar, protelar. Não podemos abrir mão do plenário", disse Dias. A questão de ordem foi rejeitada pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Mesmo assim, ele colocou o pedido em votação. Ela foi rejeitada por unanimidade. A tese vencedora é que, apesar da ausência de Cármen Lúcia, o quorum regimental está preservado. E que o regimento interno do STF prevê a possibilidade de o ministro votar mesmo sem assistir às sustentações orais, desde que se considere apto. "Não há nada que fira as garantias da ampla defesa", disse o ministro José Dias Toffoli. Se a questão de ordem fosse atendida, o julgamento do mensalão atrasaria mais um dia. Na semana passada, uma questão de ordem apresentada por Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, provocou uma mudança no calendário. Ele queria o desmembramento do caso, para que apenas os réus com prerrogativa de foro fossem julgados pelo STF. Por nove votos a dois, o STF negou o pedido. Defesas questionam provas, rejeitam mensalão e admitem caixa 2 Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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