Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Carlaile Pedrosa (PSDB-MG)

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Carlaile Pedrosa (PSDB-MG)

Congresso em Foco

18/7/2012 7:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Responde à Ação Penal 623 (crimes de responsabilidade). "A denúncia não tem cabimento, devendo ser rejeitada pela improcedência da acusação, pela ausência de requisitos para a instauração da ação penal. Não há crime a ser apurado, faltando a justa causa para a ação penal", diz a assessoria. Leia a íntegra da resposta: "Trata-se de uma ação penal movida pela Procuradoria de Justiça do estado de Minas Gerais em face do ex-prefeito de Betim, Carlaile Pedrosa, e do secretário de governo, Lourival Fernandes, pela suposta prática de crime de responsabilidade sob a alegação de que "fizeram uso indevido de bens e de serviços para fins particulares em projeto alheio" mediante a realização de ligações telefônicas por servidores municipais a cerca de mil estagiários da prefeitura de Betim, convidando-os para reunião de caráter político que ocorreu no dia 6/9/2006 , na qual se encontravam presentes, além do denunciado Carlaile, os candidatos por ele apoiados nas eleições de 2006. Por esta singela síntese, verifica-se que a denúncia não tem cabimento em face do ex-prefeito e do ex-secretário, pois não foram os preparadores da reunião e não fizeram convite a nenhum estagiário. Não há a configuração de qualquer jeito, devendo a denúncia ser rejeitada pela improcedência da acusação, pela ausência de requisitos para a instauração da ação penal. Não há crime a ser apurado, faltando a justa causa para a ação penal. A defesa foi apresentada ao juiz da 1a. Vara Cível da Comarca de Betim. As provas não foram colhidas pelo juiz da Comarca de Betim após a eleição do deputado federal Carlaile Pedrosa e a competência para apreciação passou a ser do STF. Com certeza, após as provas e as alegações da defesa a ação penal (AP 623) deverá ser julgada improcedente e o processo arquivado pelo STF."
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

Senado

Governo deve perder controle de quatro comissões no Senado

LEI DA FICHA LIMPA

Bolsonaristas articulam mudança na Ficha Limpa para tornar Bolsonaro elegível

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL

Deputado pede prisão de Hytalo Santos após denúncia de Felca

2

Tarifaço

Motta critica Eduardo Bolsonaro: "Nem os seus apoiadores concordam"

3

REAÇÃO NA CÂMARA

Vídeo de Felca gera mais de 30 projetos sobre adultização de crianças

4

Tributação Financeira

Haddad debate nova tributação de fundos e ativos virtuais no Senado

5

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Em conversa com Lula, Xi Jinping declara apoio à soberania brasileira

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES