[caption id="attachment_77639" align="alignright" width="280" caption="Vital do Rêgo, relator da PEC, acredita que, se requisitos devem valer para cargos, precisam ser estabelecidos também para posições efetivas e comissionadas "]

[fotografo]José Cruz/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para o preenchimento de cargos efetivos e comissionados nos três poderes da República. Tramitando na Casa desde 2010, a matéria agora segue para votação em plenário. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de pessoas com condenações judiciais por órgãos colegiados.
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Apresentada pelo ex-senador Roberto Cavalcanti e apoiada por outros 38 parlamentares, a proposta modifica o artigo 37 da Constituição Federal. O texto original da Carta Magna estabelece os critérios que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer para preencher os cargos públicos.
Com a aprovação da PEC, passaria a constar na Constituição a obrigação de, no momento da nomeação, o servidor efetivo ou comissionado apresentar certidões comprovando que não possui condenação criminal por crime doloso, nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou por sentenc¸a proferida por órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas justic¸as comum e federal.
"Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo", disse o senador Vital do Rego (PMDB-PB), relator da PEC na CCJ. Além disso, a proposta também estabelece o cumprimento das obrigações eleitorais e militares - para homens - como requisito para assumir o cargo público.
"A extensa~o desses requisitos de investidura mais rigorosos a todos os servidores tem como grande beneficiária a população brasileira, pois terá a garantia constitucional que os servidores públicos, em todos os níveis da federação, somente serão investidos nos cargos públicos se passarem por filtros cada vez mais rigorosos", afirmou o peemedebista no relatório da PEC.
Esta não é a única mudança aprovada pelo Congresso nos últimos meses com relação à Lei da Ficha Limpa. Em 23 de maio, a
CCJ do Senado aprovou outra PEC, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), estabelecendo a ficha limpa para cargos comissionados e de confiança. Quem já for considerado inelegível deverá deixar o cargo. Em 12 de junho,
a CCJ da Câmara estabeleceu a proibição de nomear pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para cargos de ministro e de secretário-executivo.
Ficha limpa para Executivo tramita desde abril na Câmara
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