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Código Florestal ficará para o ano que vem

Congresso em Foco

13/12/2011 | Atualizado às 21:42

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[caption id="attachment_45596" align="alignright" width="319" caption="Caiado sobre o Código Florestal: "Não temos pressa de votar o projeto" - Antonio Cruz/Câmara"][/caption] O projeto que atualiza o Código Florestal só será votado pela Câmara em março do ano que vem. A decisão foi tomada pelos líderes partidários, na tarde de hoje (13), em reunião no gabinete do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS). De acordo com o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a proposta será analisda nos dias 6 e 7 de março. Na semana passada, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, chegou a dizer que havia "um sentimento de ampla maioria" de que o texto poderia ser aprovado ainda neste mês. "O texto aprovado no Senado ainda precisa de ajustes. Queremos fazer um grande acordo para a votação do Projeto", justificou Vaccarezza. O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que também participou da reunião, concordou com o líder e disse ter gostado da decisão. ""Não temos pressa de pautar o projeto. Tem que ser cada um no seu quadrado, o Senado no dele e nós no nosso. Quem pauta a Câmara são os deputados, não os senadores", afirmou. Votações Na reunião de líderes também ficou decidido que o projeto que cria o fundo de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) será colocado em votação amanhã (14). O Fundo custeará a aposentadoria de servidores efetivos da União, incluindo autarquias e fundações, e integrantes do Judiciário, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público. Em trâmite há quase quatro anos na Câmara, a partir da inclusão do fundo previdenciário na Constituição, resultado da reforma previdenciária de 2008, a matéria é de autoria do Executivo, que já negocia alterações no próprio texto. Por exemplo, a criação de um fundo diferenciado destinado a servidores em profissões de risco, como policiais federais e médicos de fronteira. Os servidores não são obrigados a aderir à Funpresp, que compulsoriamente deve oferecer três benefícios - aposentadoria e pensão por invalidez ou morte, extensiva nesse último caso a um dependente.
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