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Congresso em Foco
5/4/2016 | Atualizado 6/4/2016 às 15:27
 [fotografo]Edilson Rodrigues/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre as medidas relativas à organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos deste ano no Rio de Janeiro. O relatório aprovado, com três emendas de redação, foi o do presidente do colegiado, senador Romário (PSB-RJ), tendo sido relator ad hoc o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A proposta tramita em regime de urgência e segue agora para o Plenário.
De acordo com a mensagem enviada pela presidente Dilma Rousseff, a realização dos Jogos demanda a implementação de uma série de medidas efetivando os compromissos assumidos pelo governo com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paraolímpico Internacional (IPC).
O governo deixa claro que muitos dos dispositivos se baseiam na Lei Geral da Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014.
Entre outros pontos, trata do acesso a locais de competição e a captação de imagens visando a radiodifusão. Reconhece a necessidade de disponibilizar aos demais veículos de comunicação, não detentores dos direitos de transmissão, os meios razoáveis para a cobertura jornalística, porém buscando impedir a obtenção de vantagem comercial indevida por aqueles que não pagaram pelos direitos.
Neste ponto está uma das emendas sugeridas por Romário. Fica determinado que os flagrantes de "melhores momentos" deverão observar, no mínimo, 90 segundos ou um terço da duração total da prova, o que for inferior; e a totalidade da prova nos casos em que o evento tiver duração igual ou inferior a 15 segundos, desde que na data específica atletas brasileiros tenham estado envolvidos em disputa direta por medalhas.
[fotografo]Edilson Rodrigues/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre as medidas relativas à organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos deste ano no Rio de Janeiro. O relatório aprovado, com três emendas de redação, foi o do presidente do colegiado, senador Romário (PSB-RJ), tendo sido relator ad hoc o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A proposta tramita em regime de urgência e segue agora para o Plenário.
De acordo com a mensagem enviada pela presidente Dilma Rousseff, a realização dos Jogos demanda a implementação de uma série de medidas efetivando os compromissos assumidos pelo governo com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paraolímpico Internacional (IPC).
O governo deixa claro que muitos dos dispositivos se baseiam na Lei Geral da Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014.
Entre outros pontos, trata do acesso a locais de competição e a captação de imagens visando a radiodifusão. Reconhece a necessidade de disponibilizar aos demais veículos de comunicação, não detentores dos direitos de transmissão, os meios razoáveis para a cobertura jornalística, porém buscando impedir a obtenção de vantagem comercial indevida por aqueles que não pagaram pelos direitos.
Neste ponto está uma das emendas sugeridas por Romário. Fica determinado que os flagrantes de "melhores momentos" deverão observar, no mínimo, 90 segundos ou um terço da duração total da prova, o que for inferior; e a totalidade da prova nos casos em que o evento tiver duração igual ou inferior a 15 segundos, desde que na data específica atletas brasileiros tenham estado envolvidos em disputa direta por medalhas.
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