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Decano do STF critica presidente da Câmara

Congresso em Foco

17/12/2012 | Atualizado às 16:22

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Marco Maia entende que a prerrogativa de cassar mandatos é da Câmara, mas que ela não terá como analisar o caso diante do posicionamento do STF

Marco Maia entende que a prerrogativa de cassar mandatos é da Câmara, mas que ela não terá como analisar o caso diante do posicionamento do STF
[caption id="attachment_95944" align="alignleft" width="280" caption="Para Celso de Mello, não cumprimento da decisão pode resultar em prevaricação"][fotografo]José Cruz/ABr[/fotografo][/caption]O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, criticou nesta segunda-feira (17) as recentes declarações do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados no mensalão. Hoje, a mais alta corte do país decidiu, por maioria, decretar a perda do cargo dos três parlamentares envolvidos no caso. Para Maia, a decisão cabe à Casa. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Na visão do decano, uma reação corporativa da Câmara, associada a um "equivocado espírito de solidariedade", não pode dar origem ao desrespeito a uma decisão da mais alta corte do país. Ele entende que ninguém pode contestar uma determinação do Supremo, que detém "monopólio da última palvra em matéria de interpretação da Constituição". "A insuburdinação legislativa ou executiva revela-se comportamento intolerável, inaceitável ou incompreensível", disparou. STF cassa mandato de condenados no mensalão Para Celso de Mello, caso a Câmara resista a decretar a perda do mandato de João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), o presidente da Casa pode responder ao crime de prevaricação. Ele entende como uma "extrema gravidade da conduta de desobediência, que vem a estar anunciada por aí" as recentes declarações dadas por Maia. Em mais de uma oportunidade, o petista disse que a Câmara vai analisar e decidir o que fazer. Para a Câmara, a cassação de João Paulo não é automática. Ela precisa passar pelo crivo de maioria absoluta do plenário, depois de uma análise feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal estabelece que a cassação será decidida pela Casa, "por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". A assessoria de Marco Maia disse que ele só chega à Cãmara depois das 17h e que não sabe se ele vai comentar as declarações do decano. Marco Maia: Câmara vai analisar decisão do mensalão Parlamentares opinam sobre cassação de mensaleiros Marco Maia: cassação de "João Paulo" é natural Gurgel: cassação de João Paulo só findos todos os recursos Apesar de defender que só os deputados podem cassar os mandatos dos colegas, a decisão não estará nas mãos de Maia, mas sim do próximo presidente. O petista deixa o cargo em 2 de fevereiro. A expectativa é que Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) seja eleito para substituí-lo nos próximos dois anos. "A não observância da decisão desta corte diminui a força normativa da Constituição", avaliou, acrescentando que não acatar decisão judicial é "esdrúxulo, arbitrário e inconstitucional". Colaborou Mariana Haubert Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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