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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mario Coelho
30/8/2012 | Atualizado às 18:07
[fotografo]Antonio Cruz/ABr[/fotografo][/caption]As defesas dos ex-diretores do Banco Rural que são réus do mensalão devem apresentar novos memoriais aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que entre hoje e amanhã os documentos sejam apresentados aos integrantes da corte com uma mudança na argumentação. Isso se deve à leitura parcial do item 5 do voto do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa. Apesar de tratar de gestão fraudulenta, os advogados entendem que o texto caminha para a imputação em gestão temerária, crime de menor pena.
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"Nós vamos apresentar um novo memorial. A defesa que fizemos é de gestão fraudulenta, não de gestão temerária", afirmou José Carlos Dias, que defende Kátia Rabelo. Para ele, a leitura das perícias feitas até o momento por Barbosa indicam a possibilidade de mudança de imputação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Kátia, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório de Jesus de gestão fraudulenta. Mas o relator, a partir da análise das provas, tem liberdade para fazer o juízo criminal.
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Para os advogados dos ex-diretores, a imputação de gestão temerária é "menos pior" do que a de fraudulenta. Isso porque a punição é mais leve. A primeira tem pena mínima de dois anos, enquanto a outra de três. Caso os réus sejam condenados pela menor púnição, haveria prescrição. "O melhor cenário é a absolvição. Eles não tinham autoridade sobre os empréstimos. Quem assinou e ordenou foi José Augusto Dumont", disse Márcio Thomaz Bastos, defensor de José Roberto Salgado, fazendo referência ao ex-vice-presidente do Rural morto em 2004.
As duas formas estão previstas na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (7.492/86). Teóricos do direito dizem que a gestão fraudulenta "caracteriza-se pela ilicitude dos atos praticados pelos responsáveis pela gestão empresarial, exteriorizada por manobras ardilosas e pela prática consciente de fraudes". Já a temerária tem como definição na doutrina do direito pela condução arriscada dos negócios, que resulta em prejuízos a terceiros. Além de gestão fraudulenta, os quatro também são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os ex-diretores são acusados pela PGR de autorizarem e renovarem empréstimos fraudulentos às empresas de Marcos Valério que, mais tarde, foram repassados ao PT. Na acusação, o Ministério Público afirma que faltam declarações fiscais de avalistas e que as agências não tinham capacidade financeira para solicitarem a abertura de créditos.
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